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Terça-feira, 21 de Abril de 2026

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Agora, é obrigatória a biometria para novos pedidos de benefícios do INSS! NENHUM BENEFÍCIO SERÁ CORTADO

NENHUM BENEFÍCIO SERÁ CORTADO

Agora, é obrigatória a biometria para novos pedidos de benefícios do INSS! NENHUM BENEFÍCIO SERÁ CORTADO
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A regulamentação também prevê situações específicas em que a exigência será dispensada, garantindo a inclusão de todos. Confira!

Enquanto o poder público não oferecer alternativas para o público abaixo:
* Pessoas com mais de 80 anos;
* Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);
* Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco);
* Migrantes, refugiados e apátridas;
* Residentes no exterior.

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Temporariamente, para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:
* Pessoas que requererem salário maternidade;
* Pessoas que requererem benefício por incapacidade temporária;
* Pessoas que requererem pensão por morte.

Apartir de 21 de novembro de 2025, a comprovação biométrica passará a ser um requisito para novos pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A exigência cumpre Decreto Nº 12.561, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077, e visa fortalecer o combate a fraudes, proteger os dados dos cidadãos e garantir que os recursos cheguem a quem realmente tem direito.

E para quem já recebe benefício?

É importante destacar que, no momento, a exigência é para os novos pedidos que serão feitos ao INSS. Para quem já recebe, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático de benefícios ativos. Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata.

Caso seja identificada a necessidade de atualização biométrica, o cidadão será comunicado individualmente e com antecedência para providenciar a CIN, sem qualquer impacto no recebimento do seu pagamento.

Quem está dispensado da obrigatoriedade?

A regulamentação também prevê situações específicas em que a exigência será dispensada, garantindo a inclusão de todos. Confira!

Enquanto o poder público não oferecer alternativas para o público abaixo:
* Pessoas com mais de 80 anos;
* Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);
* Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco);
* Migrantes, refugiados e apátridas;
* Residentes no exterior.

Temporariamente, para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:
* Pessoas que requererem salário maternidade;
* Pessoas que requererem benefício por incapacidade temporária;
* Pessoas que requererem pensão por morte;

Lista de municípios considerados localidades de difícil acesso correspondentes aos municípios atendidos pelo PREVBarco do INSS e enquadrados como municípios muito remotos e remotos segundo Índice de Acessibilidade 2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatítica (IBGE)

Entenda o cronograma para o INSS:

*Desde 21 de novembro de 2025, qualquer novo pedido de benefício ao INSS exigirá que o cidadão possua um cadastro biométrico. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.

* A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.

* A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.

A medida visa modernizar o sistema, oferecendo mais segurança e agilidade para todos os cidadãos.

Clique aqui para conferir a "Lista de municípios considerados localidades de difícil acesso correspondentes aos municípios atendidos pelo PREVBarco do INSS e enquadrados como municípios muito remotos e remotos segundo Índice de Acessibilidade 2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatítica (IBGE)."

 

FONTE/CRÉDITOS: Ascom INSS, com informações do MGI e da Secom
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